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02/09/2024 às 12h54min - Atualizada em 03/09/2024 às 00h00min

Mudanças fiscais de 2024 impactam emissão de notas e exigem cadastros; entenda o que muda no seu negócio

Tecnologia auxilia na adesão às atualizações contábeis mais recentes, que impactam operações em todo o Brasil — do MEI ao grande produtor rural

WESLEY MARTINS
vhsys
Pixabay
 

Quem precisa gerir um negócio deve estar sempre atento às mudanças fiscais e contábeis que podem impactar diretamente a saúde da empresa. O ano de 2023, por exemplo, foi marcado por uma mudança importante: a padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e Nacional. Em 2024, a principal novidade está no padrão da NFS-e, que agora pode variar conforme o município. Se a prefeitura da cidade onde a empresa está localizada adotou o padrão nacional, será obrigatório emitir a NFS-e Nacional. Caso contrário, deve-se continuar utilizando o modelo específico da cidade. Para saber se sua empresa foi afetada, basta acessar o site gov,br ou entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.

Um exemplo disso é a Nota Fiscal Mineira, que traz particularidades na emissão e no cumprimento das obrigações fiscais em Minas Gerais. Empresas que operam no estado devem revisar seus processos e garantir a conformidade com as novas exigências para evitar complicações. A adesão é obrigatória.

“Estar em conformidade com a emissão de notas fiscais garante a legalidade e a transparência das operações comerciais. Contar com um sistema que abranja as diferentes exigências, como as variações no padrão da NFS-e entre os municípios, ajuda a minimizar erros. Isso permite que a empresa não gaste tanta energia para cumprir obrigações fiscais, mantendo o foco nas atividades principais”, explica Reginaldo Stocco, CEO e fundador da vhsys, empresa especializada em software de gestão empresarial voltado para micro e pequenos empresários.

Outra novidade importante é a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais que faturam até R$ 1 milhão. A data, antes prevista para 1º de maio, foi adiada para 1º de dezembro de 2024. A prorrogação foi solicitada por entidades como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontaram dificuldades de adaptação nos setores. Para produtores com receita acima de R$ 1 milhão, a obrigatoriedade permaneceu com início em 1º de maio.

Já para os microempreendedores individuais (MEIs), a novidade é o cadastro no Domínio Estadual Tributário (DET). Os empreendedores devem ter se registrado até o dia 1º de agosto, e quem perdeu a data poderá sofrer penalidades que incluem multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Os valores não estão diretamente ligados à falta de cadastro, mas sim porque o empregador pode perder comunicados e prazos do MTE. 

Diante de tantas mudanças, Reginaldo ressalta a importância de utilizar ferramentas de gestão integrada, que não apenas automatizem os processos contábeis, mas também ofereçam suporte na adaptação às novas normas. "Estar atualizado e preparado é fundamental para manter a competitividade no mercado. A parte fiscal e contábil pode ser determinante para garantir a sustentabilidade financeira das empresas, e a tecnologia é uma aliada imprescindível nesse cenário de transformações", finaliza.


 

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WESLEY MARTINS DE CAMARGO
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