De iniciativa da Presidência da República, o projeto mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas.
Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Conforme o projeto, os policiais militares e bombeiros ficam proibidos, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicato ou partidos.
As categorias também não podem manifestar opinião político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando a farda, patente, graduação ou o símbolo da instituição.
Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, vigora a Lei 7.524, de 1986, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, ideológico, filosófico ou de interesse público.
O projeto determina a reserva de pelo menos 20% das vagas dos concursos públicos para mulheres. Na área de saúde, elas poderão concorrer à totalidade das vagas, além da aplicação da cota.
As armas de fogo usadas por policiais militares e bombeiros militares devem ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares.
*Com informações das agências de notícias da Câmara e do Senado